Versão 1.0. Este acordo integra os Termos de Serviço da Lixor e é aceito quando o Cliente aceita os Termos.
Última atualização: 23 de outubro de 2026
Este documento é uma tradução de cortesia do original em inglês. Em caso de qualquer diferença ou conflito, prevalece a versão em inglês (ver a versão em inglês).
Este Acordo de Tratamento de Dados ("ATD") integra os Termos de Serviço da Lixor (os "Termos") celebrados entre a Intelliwav LLC, operando sob o nome comercial Lixor, sociedade de responsabilidade limitada de Washington, com sede em 37 103rd Ave NE, Unit 502, Bellevue, WA 98004, EUA ("Lixor", "nós"), e a empresa titular da conta Lixor ("Cliente"). Aplica-se sempre que tratamos dados pessoais em nome do Cliente e uma lei de proteção de dados indicada na seção 1 se aplica a esses dados. Em caso de divergência entre este ATD e os Termos quanto a dados pessoais, prevalece este ATD.
Em vigor a partir da data indicada acima. O Cliente precisa de uma cópia assinada para os seus registros? Escreva para support@lixor.ai. Não é necessária assinatura para que este ATD seja vinculante.
"Lei de Proteção de Dados" significa, na medida em que cada uma for aplicável: o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da UE 2016/679 ("GDPR"); o UK GDPR e a Data Protection Act 2018; a Lei Federal Suíça sobre Proteção de Dados; a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (Lei 13.709/2018); a Lei de Proteção de Informações Pessoais do Japão; a Ley Federal de Protección de Datos Personales en Posesión de los Particulares do México; e as leis estaduais de privacidade dos EUA.
"Dados Pessoais do Cliente" significa os dados pessoais que o Cliente ou a sua equipe inserem na Lixor, ou que a Lixor recebe em nome do Cliente de um sistema conectado, como um ponto de venda ou um feed de distribuidor, e que tratamos por conta do Cliente. Não inclui os dados descritos na seção 3.
"Controlador", "operador", "dados pessoais", "tratamento" e "titular dos dados" têm os significados previstos no GDPR. Quando outra Lei de Proteção de Dados utiliza um termo diferente para a mesma função (por exemplo, "operador" no Brasil, "encargado" no México ou operador de negócios encarregado no Japão), aplica-se o significado correspondente.
"Suboperador" significa outra empresa que utilizamos para tratar Dados Pessoais do Cliente.
"Cláusulas Contratuais Padrão" ou "CCP" significa as cláusulas anexas à Decisão de Execução (UE) 2021/914 da Comissão Europeia, de 4 de junho de 2021.
O Cliente é o controlador dos Dados Pessoais do Cliente. Nós somos o seu operador. O Cliente decide quais funcionários adicionar, o que eles registram e por quanto tempo continua a usar a Lixor. Nós operamos o serviço.
O Cliente é responsável por ter uma base legal para inserir os dados de seus funcionários na Lixor e por informá-los de que a utiliza. Nossa Política de Privacidade foi redigida para que o Cliente possa remetê-los a ela.
Decidimos por conta própria como tratar um conjunto limitado de dados e, em relação a esses dados, somos controladores, e não operadores do Cliente: dados de conta e de login das pessoas titulares de contas Lixor; registros de cobrança e fiscais; nossa correspondência de suporte com o Cliente; registros de segurança e de auditoria; e análises de uso do produto. Nossa Política de Privacidade abrange esses dados. Não os utilizamos para anunciar produtos de outras empresas aos funcionários do Cliente e não os vendemos.
Tratamos os Dados Pessoais do Cliente somente mediante instruções documentadas do Cliente. Os Termos, este ATD, as configurações da conta do Cliente e o que o Cliente e a sua equipe fazem no produto constituem as instruções completas do Cliente. Se precisar de algo adicional, o Cliente deve escrever para support@lixor.ai e nós o atenderemos quando for tecnicamente razoável e lícito, ou informaremos que não podemos fazê-lo.
Informaremos o Cliente se entendermos que uma instrução viola a Lei de Proteção de Dados. Se uma lei aplicável a nós exigir que tratemos os Dados Pessoais do Cliente de outra forma, informaremos o Cliente previamente, a menos que essa lei o proíba.
O Anexo 1 estabelece o objeto, a duração, a natureza e a finalidade do tratamento, os tipos de dados pessoais e as categorias de pessoas a que se referem.
Toda pessoa que autorizamos a tratar Dados Pessoais do Cliente está sujeita a um dever de confidencialidade, por contrato ou por lei.
Mantemos as medidas técnicas e organizacionais descritas no Anexo 2. Podemos alterá-las, desde que o nível geral de proteção não diminua. O Cliente é responsável por utilizar os recursos de segurança que oferecemos, como senhas fortes, a remoção de funcionários desligados e a escolha da função adequada para cada usuário.
8.1 O Cliente nos concede autorização geral para utilizar Suboperadores. A lista atual está em lixor.ai/legal/subprocessors e constitui o Anexo 3.
8.2 Damos aviso prévio de pelo menos 30 dias antes de adicionar ou substituir um Suboperador, mediante atualização dessa página e envio de e-mail aos titulares de contas que tenham se inscrito para receber atualizações dessa página. Quando precisarmos substituir um Suboperador com urgência por motivos de segurança ou de continuidade, daremos o maior aviso razoavelmente possível.
8.3 O Cliente pode se opor, por motivos razoáveis de proteção de dados, dentro desses 30 dias, escrevendo para support@lixor.ai. Tentaremos oferecer uma solução alternativa. Se não for possível, o Cliente poderá cancelar o serviço afetado e reembolsaremos as taxas pré-pagas relativas ao período posterior ao cancelamento. Esse é o único recurso do Cliente em caso de oposição.
8.4 Exceto a Telegram, com a qual não temos nenhum acordo de tratamento de dados (veja a página de Suboperadores), o acordo padrão de tratamento de dados de cada Suboperador aplica-se automaticamente a partir do momento em que utilizamos o seu serviço e corresponde, em substância, a este ATD; nenhum deles exigiu que assinássemos uma cópia separada. Permanecemos responsáveis perante o Cliente pelo que os nossos Suboperadores fazem com os Dados Pessoais do Cliente.
Se um dos funcionários do Cliente, ou qualquer outra pessoa, nos solicitar acesso, correção, exclusão, restrição, portabilidade ou oposição ao uso de Dados Pessoais do Cliente, encaminharemos a solicitação ao Cliente sem demora injustificada e não a responderemos por conta própria, exceto para informar que a encaminhamos. A Lixor permite ao Cliente corrigir dados no produto, excluir uma conta no aplicativo móvel e baixar os resultados das contagens como planilhas do Excel. Para qualquer outra necessidade, como uma exportação completa de produtos, fornecedores e notas fiscais, prestaremos auxílio razoável mediante solicitação.
Levando em conta a natureza do nosso trabalho e as informações de que dispomos, prestaremos ao Cliente auxílio razoável em matéria de segurança, notificação de violações, avaliações de impacto sobre a proteção de dados e consultas a autoridades reguladoras. Se o auxílio necessário ultrapassar em muito o de que um cliente comum precisa, poderemos cobrar nossos custos razoáveis, após combiná-los previamente com o Cliente.
Se tomarmos conhecimento de uma violação de segurança que leve à destruição, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso, acidentais ou ilícitos, a Dados Pessoais do Cliente, informaremos o titular da conta por e-mail, sem demora injustificada e, em qualquer caso, em até 72 horas após a confirmação. Compartilharemos o que soubermos à medida que tomarmos conhecimento: o que aconteceu, quais dados e aproximadamente quantas pessoas foram afetados, as prováveis consequências e o que estamos fazendo a respeito. Informar o Cliente sobre uma violação não constitui admissão de culpa.
12.1 A Lixor armazena e trata os Dados Pessoais do Cliente nos Estados Unidos. Ao usar a Lixor, o Cliente nos instrui a fazê-lo.
12.2 UE e EEE. Quando o GDPR se aplica ao Cliente e o envio de Dados Pessoais do Cliente a nós constitui uma transferência restrita, as CCP são incorporadas a este ATD e se aplicam da seguinte forma: Módulo Dois (do controlador ao operador); o Cliente é o exportador de dados e nós somos o importador de dados; a Cláusula 7 (adesão) não se aplica; aplica-se a Cláusula 9(a), Opção 2 (autorização geral), com prazo de aviso de 30 dias; o texto facultativo da Cláusula 11(a) não se aplica; nos termos da Cláusula 13, a autoridade de controle competente é a responsável pelo Cliente; nos termos da Cláusula 17, aplica-se a Opção 1 e as CCP são regidas pela lei da Irlanda; nos termos da Cláusula 18(b), os litígios decorrentes das CCP são submetidos aos tribunais da Irlanda; o Anexo I das CCP é preenchido pelo Anexo 1 deste ATD e pelos dados das partes indicados acima; o Anexo II, pelo Anexo 2; o Anexo III, pelo Anexo 3.
12.3 Reino Unido. Quando o UK GDPR se aplica, as CCP aplicam-se conforme alteradas pelo Adendo de Transferência Internacional de Dados (International Data Transfer Addendum) emitido pelo Information Commissioner do Reino Unido (versão B1.0, em vigor desde 21 de março de 2022), que é incorporado a este ATD. As Tabelas 1 a 3 do Adendo são preenchidas pelas informações da seção 12.2 e dos Anexos. Quanto à Tabela 4, qualquer das partes pode encerrar o Adendo nos termos nele previstos.
12.4 Suíça. Quando a Lei Federal Suíça sobre Proteção de Dados se aplica, as CCP aplicam-se com as seguintes alterações: as referências ao GDPR incluem a Lei Suíça; a autoridade de controle competente é o Comissário Federal Suíço de Proteção de Dados e Informação; "Estado-Membro" é interpretado de modo que as pessoas na Suíça possam fazer valer os seus direitos judicialmente na Suíça; e as CCP são regidas pela lei suíça na medida em que a transferência esteja sujeita apenas à Lei Suíça.
12.5 Brasil. Quando a Lei Geral de Proteção de Dados se aplica e o envio de Dados Pessoais do Cliente a nós constitui uma transferência internacional que exige uma garantia, aplicam-se entre nós as cláusulas contratuais padrão aprovadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados na Resolução CD/ANPD nº 19/2024, com o Cliente como exportador e nós como importador, preenchidas pelos Anexos deste ATD. Assinaremos essas cláusulas como documento separado quando o Cliente solicitar.
12.6 Transferências subsequentes. Transferimos Dados Pessoais do Cliente a Suboperadores somente por meio de um instrumento lícito de transferência: a certificação do Suboperador no Data Privacy Framework UE-EUA (e na sua Extensão para o Reino Unido e na versão suíça equivalente) ou as CCP com o Adendo do Reino Unido, quando necessário.
12.7 Se um instrumento de transferência em que nos baseamos for invalidado ou revogado, trabalharemos com o Cliente, de boa-fé, para adotar outro. Em caso de divergência entre as CCP e este ATD, prevalecem as CCP.
Se um órgão governamental nos solicitar Dados Pessoais do Cliente, informaremos o Cliente, a menos que a lei o proíba, contestaremos a solicitação que consideremos ilícita e entregaremos apenas o estritamente exigido. Até 24 de setembro de 2026, nunca recebemos uma solicitação desse tipo.
Forneceremos ao Cliente as informações razoavelmente necessárias para demonstrar que cumprimos este ATD, incluindo respostas por escrito a um questionário de segurança razoável uma vez por ano. Se isso não bastar para cumprir um dever legal do Cliente, ou se uma autoridade reguladora o exigir, o Cliente poderá nos auditar uma vez por ano, mediante aviso prévio por escrito de 30 dias, durante o horário comercial, sob acordo de confidencialidade, às suas expensas e sem acesso aos dados de outros clientes. O Cliente pode utilizar um auditor independente que não seja nosso concorrente.
Alguns recursos enviam Dados Pessoais do Cliente a provedores de IA indicados no Anexo 3, por exemplo o texto de uma pergunta feita ao assistente do aplicativo, uma gravação da voz do usuário para transcrição, ou a fotografia de uma nota fiscal de entrega enviada à Gemini API do Google para leitura. Os termos da OpenAI não permitem que ela use dados enviados por sua interface de programação para treinar seus modelos. Utilizamos a Gemini API do Google em seu serviço pago, e não no nível gratuito; segundo os termos do Google para o serviço pago, o Google não usa esses dados para aprimorar seus produtos. Não utilizamos Dados Pessoais do Cliente para treinar modelos de IA.
Enquanto a conta do Cliente estiver aberta, o Cliente pode baixar os resultados das contagens como planilhas do Excel, e auxiliaremos com qualquer outra exportação solicitada. Mantemos os Dados Pessoais do Cliente até a exclusão da conta. Após o encerramento da conta, ou antes, se o Cliente solicitar, nós os excluímos do nosso banco de dados em até 30 dias; os backups do nosso banco de dados são mantidos em base rotativa de 7 dias, de modo que os dados excluídos deixam de constar deles dentro desse prazo. A exclusão remove registros do banco de dados; atualmente, não remove fotos nem gravações de voz do nosso armazenamento de arquivos, que podem permanecer após a exclusão. Só podemos manter dados por mais tempo quando uma lei o exigir e, nesse caso, apenas para essa finalidade.
Os limites de responsabilidade previstos nos Termos aplicam-se a este ATD. Nada neste ATD limita os direitos das pessoas físicas nos termos da Lei de Proteção de Dados ou das CCP, nem a responsabilidade de qualquer das partes perante elas.
Este ATD vigora enquanto mantivermos Dados Pessoais do Cliente. É regido pela lei que rege os Termos, exceto quando a seção 12 dispuser de outra forma. Podemos atualizá-lo para refletir mudanças na lei, nos nossos Suboperadores ou no serviço. Daremos aviso prévio de 30 dias de qualquer alteração que reduza a proteção do Cliente.
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Exportador de dados (controlador) | O Cliente indicado na conta Lixor, no endereço e no e-mail de contato informados na conta |
| Importador de dados (operador) | Intelliwav LLC, nome comercial Lixor, 37 103rd Ave NE, Unit 502, Bellevue, WA 98004, EUA. Contato: support@lixor.ai |
| Objeto e finalidade | Prestação do serviço de inventário da Lixor: realização de inventários, registro de contagens, produtos, fornecedores, notas fiscais e feeds de vendas, relatórios, o assistente do aplicativo e a contagem por voz, e suporte ao cliente |
| Natureza do tratamento | Hospedagem, armazenamento, recuperação, exibição, transmissão a sistemas conectados que o Cliente ativar, transcrição de fala, geração de comandos falados, respostas automáticas a perguntas, backup e exclusão |
| Duração | A vida da conta do Cliente, mais o prazo de exclusão da seção 16 |
| Pessoas a que os dados se referem | Proprietários, gerentes e funcionários do Cliente que usam a Lixor; funcionários listados em um sistema de ponto de venda conectado pelo Cliente; contatos dos fornecedores e distribuidores do Cliente cujos nomes constem dos registros ou das notas fiscais enviados |
| Tipos de dados pessoais | Nome, endereço de e-mail profissional ou pessoal, função e permissões, senha (armazenada apenas como hash), registros de atividade no produto (quem contou o quê, quando, em qual área), gravações de voz de listas de produtos ditas em voz alta (enviadas para transcrição e armazenadas até a exclusão da conta), perguntas digitadas ou faladas ao assistente, dispositivo e versão do aplicativo, token de notificação push, endereço IP nos registros do servidor e quaisquer dados pessoais contidos em anotações, fotos ou notas fiscais que o Cliente optar por enviar |
| Categorias especiais de dados | Nenhuma prevista. Não insira na Lixor dados de saúde, biométricos, religiosos ou semelhantes |
| Frequência da transferência | Contínua enquanto a conta estiver ativa |
| Retenção | Conforme a seção 16 |
| Transferências a Suboperadores | Conforme listado no Anexo 3, durante a vida da conta |
A lista em lixor.ai/legal/subprocessors na data de início da vigência.